ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Patu
Decreto nº 008/2012
Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras
providências.
A Prefeita Constitucional do Município de
Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município,
Considerando que é uma
pessoa ilustre deste Município veio a falecer;
Considerando que a sua
obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os
patuenses;
Considerando ainda, que
todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta
oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO
OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do
falecimento de MARIA CARMELITA ROCHA, ocorrido no dia 25 de abril de 2012.
Art.
2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2012.
EVILÁSIA GILDÊNIA
DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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