sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PREFEITURA DE PATU EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DE BOATOS SOBRE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU 


NOTA 

Nesta semana passou a circular em redes sociais da internet um áudio gravado por THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE, em que este afirma que a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL está realizando ações de fiscalização em Patu a pedido da PREFEITURA DE PATU, que, segundo o THIAGO, teria firmado um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC com a PROMOTORIA DE JUSTIÇA para que fosse realizada dita fiscalização de trânsito. THIAGO menciona ter conversado com o Coronel PM ULISSES e este teria concordado com ele no sentido de diminuir a presença dos agentes estaduais de trânsito em Patu. Os dois, segundo THIAGO, teriam combinado até a forma de atuação dos policiais rodoviários estaduais na cidade de Patu. 

THIAGO QUEIROGA é irmão do Vereador THÁCIO QUEIROGA SOLANO VALE e filho do ex-Prefeito patuense POSSIDÔNIO QUEIROGA DA SILVA NETO. Em redes sociais, seu nome aparece como provável pré-candidato a Prefeito pela oposição, já tendo havido até mesmo discussões públicas entre ele (THIAGO) e pessoa do seu grupo político que defendia a candidatura de THÁCIO QUEIROGA e não a dele, THIAGO. 

Impressiona como o filho do ex-Prefeito, na tentativa de agradar aos seus eleitores, falta com a verdade e distorce os fatos de maneira absurda. De forma irresponsável, chega a mencionar o nome de um Oficial da PM como sendo uma autoridade à qual ele teria amplo acesso e atenderia aos seus caprichos politiqueiros, que mais se assemelhariam a tráfico de influência, conduta vedada por Lei. 

A PREFEITURA DE PATU não requereu em qualquer momento que a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL viesse fiscalizar o trânsito no Município. Quem tem boa memória deve se lembrar que foi o Juiz de Direito da Comarca de Patu, VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA, quem editou Portaria e determinou à Polícia Militar, por seu órgão competente, que realize ações de fiscalização no trânsito da Comarca, que tem também o Município de Messias Targino, igualmente inserido noâmbito da fiscalização determinada pelo Magistrado. A medida do Juiz se tornou amplamente conhecida porque exige, principalmente, que os condutores de motocicletas utilizem capacetes, que de fato podem salvar vidas e diminuir as vítimas do trânsito. 

A PREFEITURA DE PATU e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE não celebraram nenhum Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para que houvesse fiscalização de trânsito no Município de Patu, que ainda não tem os seus próprios agentes de trânsito, a exemplo do que acontece com a imensa maioria dos Municípios do interior do Rio Grande do Norte, pois apenas uns poucos Municípios do Estado têm seus próprios agentes de trânsito. 

Juridicamente, isso nem seria possível, pois um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que viesse a ser assinado entre a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATU e a PREFEITURA DE PATU não teria força para obrigar a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL a fiscalizar o trânsito em Patu. 

Se houvesse um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA que objetivasse a presença da Polícia de Trânsito em nosso Município, esse acordo teria que ser celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o COMANDO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, ou alguma autoridade que exerça poder hierárquico sobre a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL. 

A POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL é órgão da POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE encarregado de fiscalizar e fazer cumprir as normas de trânsito, e tem competência para atuar em qualquer parte do Estado do Rio Grande do Norte, não precisando para isso de qualquer pedido de Prefeito ou outra autoridade. 

A PREFEITURA DE PATU não tem qualquer poder de mando nem exerce qualquer interferência ou influência sobre as ações da POLÍCIA MILITAR, nem também sobre o seu núcleo de POLÍCIA RODOVIÁRIA. 

A autoridade superior da POLÍCIA MILITAR, acima até mesmo do seu Comandante Geral, é o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que no caso é o senhor ROBINSON FARIA, aliado de THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE, do Vereador THÁCIO QUEIROGA SOLANO VALE, do ex-Prefeito POSSIDÔNIO QUEIROGA DA SILVA NETO e do seu grupamento político. 

Se THIAGO compreende que fiscalizar o trânsito é um erro, que direcione sua queixa para a POLÍCIA MILITAR e para o seu chefe maior, o senhor Governador do Estado. Não queira crescer politicamente baseado em inverdades e afirmações distorcidas. Dirija-se ao seu aliado, o Governador do Estado, e diga ao Chefe do Poder Executivo estadual que não quer a Polícia de Trânsito em Patu porque acha que não deve haver fiscalização de trânsito, ou porque as leis que regem o trânsito não devem ser respeitadas, ou porque entende que a fiscalização é um erro, enfim, dirija seus queixumes e seus frágeis argumentos à autoridade competente, ao invés de ficar propalando mentiras e atribuindo à Administração Municipal uma reponsabilidade que ela não tem. 

Lembre-se o senhor THIAGO QUEIROGA que quem aprovou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB não foi a PREFEITURA DE PATU, mas a UNIÃO, através do seu CONGRESSO NACIONAL e da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Trata-se da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, sancionada pelo então Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. Assim alertamos porque, no caminhar dos acontecimentos, não seria absurdo se imaginar que o senhor THIAGO iria também querer atribuir à PREFEITURA DE PATU a criação de uma Lei Federal específica para o trânsito. 

Infelizmente, só temos a lamentar que alguém que pretende se tornar um representante do povo faça uso de ferramentas da internet para propagar inverdades e imputar falsamente responsabilidades à Administração Municipal, levando à população a desinformação e a falta da verdade. Sendo jovem ainda, THIAGO terá tempo suficiente para compreender que política se faz com ações dignas, propositivas, de debates éticos e fundamentados, com postura de quem procura resolver os problemas do povo, sem a criação de tumultos, sem margem para questiúnculas de nenhuma relevância e sem chance para mexericos. 

Um verdadeiro homem público, que pretende ser eleito pelo povo para trabalhar para o povo, deve buscar pautar seu agir em valores e princípios sociais, morais e políticos que sejam capazes de torná-lo notável e distinto, porém jamais na falta de verdade. 

Quem almeja ser candidato a Prefeito de um Município não pode querer firmar sua plataforma política acusando injustamente pessoas e instituições, querendo ser o dono absoluto da verdade máxima quando ele mais procura se afastar dela (da verdade). 

Feitos esses esclarecimentos, esperamos que situações como essa não se repitam, para que não percamos tempo com fatos tão apequenados, pois temos problemas maiores para cuidar, para os quais buscamos no dia a dia as soluções adequadas, mesmo sem contar, para tanto, com o apoio do Governo do Estado, que por pura pirraça político-partidária do Governador faz de conta que o MUNICÍPIO DE PATU não integra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e não lhe destina os recursos necessários para o enfrentamento de problemas do nosso povo. 

A propósito, senhor THIAGO QUEIROGA, use o seu “ laço de afinidade “ político-partidária com o Governador ROBINSON FARIA e consiga para Patu recursos financeiros que tanto necessitamos. Ao invés de ficar exalando inverdades pelas redes sociais, use o seu “ prestígio “ junto ao Governo do Estado e o transforme em trabalho para o povo. É disso que precisamos. 

Por fim, esclarecemos que iremos adotar as medidas jurídicas e legais necessárias, a fim de que possamos responsabilizar o senhor TIAGO QUEIROGA por suas afirmações falsas, bem assim para que ele compreenda que, quando se trata da coisa pública, não há lugar para Pinóquios. 

Patu-RN, 21 de outubro de 2015. 

EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita 

SECOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário