quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Prefeita Evilásia decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de FRANCISCO DA SILVA DANTAS





Decreto nº 076/2015-PMP/GP

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que é uma pessoa ilustre deste Município e que veio a falecer;
CONSIDERANDO que foi comerciante, desenhista e pintor no município e região;
CONSIDERANDO que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;
CONSIDERANDO ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;


DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de FRANCISCO DA SILVA DANTAS, ocorrido hoje, dia 13 de outubro de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua edição.


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de outubro de 2015.

EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal.

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