sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Patu é condenado pela Justiça Federal a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.

O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a terfiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.
“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.
JFRN/VIABLOGDOBG/VIA NOVANÊS OLIVEIRA

Um comentário:

  1. Pra quem acompanha a política de Patu nos últimos 15 anos,isso não foi surpresa.Conheço muitos "administradores"descuidados,destemidos etc,mas igual ao personagem acima citado,nenhum se aproxima.Se mesmo eu que não sou um exímio conhecedor do direito sei,imagino quem conhece as leis,e as acusações que lhe são impostas? Fora os crimes que esse homem cometeu,tem também as feridas que abriu,feridas essas que não cicatrizam tão rápido.
    Fico triste que só agora ele reconheça seus erros,parece-me que que se arrepende apenas porque está numa enorme corda bamba.

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