Já com relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como secretários pessoas com grau de instrução compatível com a responsabilidade dos cargos e, se possível, com conhecimento específico da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos integrantes das comissões permanentes de licitação.
Os novos prefeitos, segundo o MPF, devem ainda arquivar adequadamente toda documentação relativa a convênios ou contratos de repasse e promover licitações antes da contratação de empresas, salvo nas exceções previstas em lei.
O convite ou habilitação de empresas “de fachada” poderá configurar crime. Outras recomendações incluem a manutenção e atualização regular do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado, assim como dos equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao último ano do futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos atuais prefeitos que deixarão seus cargos.
As recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo assinadas pelos procuradores da República Rodrigo Telles de Souza, Kleber Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso de Carvalho Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto, Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Fonte: L N Notícias /Via Comunicador Efectivo
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