Decreto nº 031/2013
Decreta ponto facultativo nos dias 05 e 06 de novembro de 2013 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a maioria dos municípios norte-rio-grandenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;
Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;
Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;
Considerando que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na sede do Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de novembro de 2013.
Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 11 de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATU(RN), 04 de novembro de 2013.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
PREFEITA
SECOM
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