O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar.
Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia.
Fonte: PATUNEWS
Gostei da determinação.
ResponderExcluir"Ordem de juiz não se discute,se cumpre".Não é confortável o uso do capacete,mas se algumas vítimas de acidente de moto estivessem usando capacete,provavelmente ainda estariam conosco,fora as sequelas que ficam.
ResponderExcluirLembro de várias pessoas que perderam a vida por não estarem usando capacete.Aplausos ao magistrado.
Deveriam proibir menores que circulam nas ruas de Patu em alta velocidade(se exibindo p/ mostrar que pilotam motocicletas) arriscando um acidente em quem tem habilitação, porque quem tem carteira e sabe das leis de transito ñ vão por em risco a vida de ninguém, no entanto em caso de acidente com esses irresponsáveis(menores), levam desvantagem o condutor de habilitação, ISSO SIM ERA PARA SER PROIBIDOS.
ResponderExcluirDeveriam fiscalizar,proibido já é.O menor que dirige carro ou moto,já está arriscando botar o pai ou responsável em sérios apuros.E isso é no pais inteiro.
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