Decreto nº 068/2015-PMP/GP
Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que é uma pessoa ilustre deste Município e que veio a falecer;
CONSIDERANDO que foi Vereador por vários mandatos e Prefeito deste Município;
CONSIDERANDO que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;
CONSIDERANDO ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento deALEXANDRINO SUASSUNA BARRETO FILHO, ocorrido hoje, dia 20 de setembro de 2015.
Art. 2º. Ponto facultativo na segunda-feira, dia 21 de setembro, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria referentes à Guarda Municipal.
Art. 4º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 2º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de setembro de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
SECOM
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