O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Ferreira de Siqueira, deu parecer absolvendo do crime de improbidade administrativa, no processo de superfaturamento na construção da Ponte Newton Navarro, os treze réus – dez pessoas físicas e três empresas. Pela decisão, dos treze envolvidos, onze – incluindo as três empresas - foram condenados a pagar multas devido a ‘vícios’ identificados na licitação para as obras realizadas entre os anos de 2006 e 2008, durante a gestão da ex-governadora Wilma de Faria. A decisão publicada na última quinta-feira, dia 31 de julho, atesta que houve superfaturamento nas obras da Ponte Forte-Redinha em R$ 17,2 milhões.
Foram condenados ao pagamento de multa os membros da Comissão Especial de Licitação do processo da obra, Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Pita, Welbert Martinho Accioly. Ao ex-secretário e deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB), além de multa, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Igual pena foi aplicada a Ulisses Bezerra Filho, então secretário-adjunto de Infra-estrutura, e Carlos Cabral Freitas Macedo, integrante da Comissão.
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