quinta-feira, 24 de abril de 2014

PATU- PREFEITURA DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE ARNI PRAXEDES


Decreto nº 021/2014-PMP/GP

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.


                        A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
                       
CONSIDERANDO que é uma pessoa ilustre deste Município e que veio a falecer;
CONSIDERANDO que a muitos anos foi gerente da Agencia dos Correios do Município;
CONSIDERANDO que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;
CONSIDERANDO ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;

                                    DECRETA:


                        Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de ARNI PRAXEDES DE MELO, ocorrido hoje, dia 24 de abril de 2014.
                        Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do RioGrande do Norte, em 24 de abril de 2014.


EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

 

Um comentário:

  1. Estou deverasmente consternado com a notícia do falecimento de meu amigo e irmão Arní Praxedes, oremos a Deus por sua família enlutada. foi meu colega e amigo da época de estudante em Mossoró, na década de 80. Meu voto de pesar pela perda de um homem ilustre de nossa terra querida Patu. Vítima duma sociedade injusta e cruel, onde emana a violência e a morte. Professor e Pb. Valdete Sousa (Deto de Miro de Pompeu) Natal/RN e IEADERN.

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