quarta-feira, 20 de junho de 2012

Justiça vai exigir registro dos programas de governo no ato do registro de candidatura


A eleição de 2012 será a primeira na qual os candidatos a prefeito serão obrigados a apresentarem um plano de governo no ato do pedido de registro. A exigência foi feita em 2010 para os postulantes ao governo e agora se repetirá para os postulantes ao Executivo municipal. A determinação de que no ato do pedido de registro o candidato deve apresentar o programa para gestão faz parte da mudança da lei 9.504, a chamada lei das eleições. 


Para o advogado Vladimir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral, a exigência da lei é um avanço. "Essa exigência prevista em lei poderá ter desdobramento depois para impor sanções aos candidatos que não cumprirem as definições no plano de governo", destaca o advogado.


O cientista político e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Antonio Spinelli, elogia a exigência prevista em lei. Para ele, o programa de governo é uma forma de obrigar os candidatos a repensarem as propostas e evitarem promessas "mirabolantes". "(a exigência do programa de governo) É muito interessante, saudável para a democracia", avalia o professor.

 Mas ele chama atenção que é preciso também exigir do eleitor para cobrar as promessas feitas no programa de governo. Para o cientista político é necessário que as pessoas cobrem as previsões incluídas nos planos de governo. 

O pedido de registro do candidato é a fase que ocorre após as convenções. Além do plano de governo, para solicitar o registro junto a Justiça Eleitoral o candidato deve apresentar uma série de documentos inclusive a certidão de quitação eleitoral. 

É exigido também a declaração de bens do candidato e as certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral e Estadual. Além disso, no ato do pedido de registro deve ser apresentada a prova da filiação partidária e a fotografia do candidato, aquela que será exposta na urna eletrônica. Se para efetivar o pedido de registro a documentação parece simples, os critérios gerais das regras e datas eleitorais para o pleito 2012 também não tiveram alteração.

Questões polêmicas que ocorreram no pleito de 2010, quando as coligações não preencheram os 30% das vagas de candidatos destinados a mulheres, já não deverá ocorrer no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral nas regras definidas para o pleito de 2012 foi contundente: "Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70%  para candidaturas de cada sexo".



Fonte: Tribuna do Norte

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